JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0280100-50.2001.5.02.0063

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0280100-50.2001.5.02.0063, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. CANCELAMENTO DOS CARTÕES DE CRÉDITO E SUSPENSÃO DA CNH. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o bloqueio de cartões de crédito e a suspensão da CNH. Consignou, ainda, que as referidas medidas atípicas de execução podem ser impostas pelo Juiz, porém devem ser demonstradas situações excepcionais, quando, por exemplo, verificada nos autos demonstração de ocultação patrimonial, ou outra conduta que demonstre má-fé por parte do executado, o que não foi demonstrado no caso vertente. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0280100-50.2001.5.02.0063. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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