Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101231-74.2017.5.01.0017
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. SUSPENSÃO DA CNH. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau na parte em que indeferira a suspensão da CNH do executado, por entender que a medida pleiteada não é capaz de garantir a execução do crédito trabalhista, podendo, inclusive, ter efeito reverso, caso ele utilize o automóvel como ferramenta para o trabalho. Consignou ainda que referida medida atí…