JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011489-87.2014.5.03.0049

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011489-87.2014.5.03.0049, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO ENTRE A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS DEFERIDAS. INAPLICABILIDADE DA OJ-T Nº 70 DA SDI-1. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois a decisão embargada enfrentou detidamente todas as questões que lhe foram submetidas, equacionando a controvérsia em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 109, inclusive no que concerne à inaplicabilidade da OJ-T nº 70 da SDI-1 ao caso concreto. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas apenas o inconformismo da parte. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011489-87.2014.5.03.0049. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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