JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000360-68.2020.5.05.0195

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0000360-68.2020.5.05.0195, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO, BANCO DO BRASIL S.A. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. PREVISÃO COLETIVA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista da parte reclamante para condenar o reclamado à concessão de pausas de 10 minutos a cada 50 de trabalho contínuo previstas em normas coletivas aos empregados substituídos e ao pagamento de horas extras, abordou todas as questões da controvérsia sem quaisquer contradições. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO SINDICATO AUTOR. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. PREVISÃO COLETIVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado apresentou decisão fundamentada acerca de todas as questões da controvérsia, não havendo omissões a serem sanadas em relação aos reflexos da condenação, à base de cálculo dos honorários advocatícios ou à possibilidade de execução coletiva da ação. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000360-68.2020.5.05.0195. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. CAIXA BANCÁRIO. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 51 DA TABELA DE IRR DO TST. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. O acórdão embargado, ao dar provimento à revista do reclamante e condenar a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos decorrentes da inobservância às pausas de 10 minutos a cada 50 de trabalho, abordou as questões da …

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