JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001121-15.2022.5.11.0017

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001121-15.2022.5.11.0017, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. SISTEMA DE GRADES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não há omissão a ser sanada, uma vez que a matéria relativa à prescrição não foi devolvida para apreciação no recurso de revista. A parte recorrente apenas indicou o art. 11 da CLT e a Súmula nº 294 do TST, sem impugnar especificamente o capítulo da decisão que tratava da prescrição. Dessa forma, foi examinada apenas a matéria de mérito, relativa às diferenças salariais, a qual não guarda pertinência com os dispositivos apontados como violados. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001121-15.2022.5.11.0017. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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