JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002109-90.2012.5.01.0461

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002109-90.2012.5.01.0461, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA . O Regional, depois do exame do título e da conta de liquidação, concluiu que os cálculos homologados observaram os exatos termos deferidos no título executivo judicial. Diante desse quadro, não se constata ofensa direta ao art. 5º, XXXIV, "a", e LIV, da CF, porquanto, em nenhum momento, foi negado à parte o direito de petição, o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, impondo ressaltar que tais garantias constitucionais não isentam a parte de observar e cumprir a legislação processual vigente, como na hipótese vertente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002109-90.2012.5.01.0461. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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