JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010934-85.2014.5.15.0033

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010934-85.2014.5.15.0033, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DAS HORAS EXTRAS E FERIADOS. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa ao artigo 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF, porque , conforme declarou a Corte de origem, o acórdão transitado em julgado deferiu o pagamento das horas acrescidas do adicional de 100%, esclarecendo que não houve limitação ao pagamento aos feriados nacionais. Ademais, em nenhum momento foram negados à recorrente o acesso à jurisdição, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, inclusive com a utilização da presente medida . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010934-85.2014.5.15.0033. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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