JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001504-26.2021.5.02.0028

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001504-26.2021.5.02.0028, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – LEI 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE FORMA CONCOMITANTE A DIVERSOS TOMADORES DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 331, IV, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista do reclamante, e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou as oitava e nona reclamadas, de forma subsidiária, pelas verbas trabalhistas devidas ao reclamante, observando o período de vigência do contrato de prestação de serviços entre a empregadora do reclamante e as tomadoras mencionadas. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001504-26.2021.5.02.0028. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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