- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010060-59.2021.5.15.0032, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS. CONFISSÃO FICTA RECÍPROCA. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA E APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS PELA RECLAMADA. Constatada possível contrariedade ao item I da Súmula 338 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. CONFISSÃO FICTA RECÍPROCA. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA E APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS PELA RECLAMADA. A controvérsia refere-se ao ônus da prova, à luz do disposto na Súmula 338, III, do TST, quanto à jornada de trabalho, em caso de confissão fica recíproca, em que a reclamada apresenta cartões de ponto britânicos e o reclamante não comparece à audiência em que deveria depor. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a pena de confissão ficta aplicada ao reclamante não afasta a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial em relação aos períodos em que os cartões de ponto são britânicos, e, portanto, inválidos, visto que o ônus da apresentação de controles de frequência válidos, pela reclamada, decorre de imposição legal prevista no artigo 74, §2º, da CLT, e antecede o momento de comparecimento à audiência. Precedente Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010060-59.2021.5.15.0032. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.