JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000328-14.2019.5.02.0050

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000328-14.2019.5.02.0050, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional, com base nas provas produzidas nos autos, manteve a sentença que indeferiu o pedido de horas extras, consignando a presença dos requisitos havidos no art. 62, I, da CLT. Diante do contexto delineado pela Corte a quo , insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula nº 126 do TST, não se verifica contrariedade ao teor da Súmula nº 338, I, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000328-14.2019.5.02.0050. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. A Corte Regional asseverou que a reclamada não procedeu à juntada dos controles de jornada a que estava obrigada e que, não obstante o entendimento da presunção relativa de veracidade da jornada indicada na exordial, esta poderia ser elidida por prova em contrário, nos moldes da diretriz traçada pela Súmula nº 338, I, desta Corte. Assim, o Tribunal a quo procedeu ao cotejo entre a jornada declinada na exordial…

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