Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000840-45.2018.5.02.0013
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. TRABALHO EXTERNO . Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, insuscetível de reexame nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não é possível concluir que havia o desempenho de trabalho externo incompatível com o controle da jornada de trabalho. Incólume, portanto, o art. 62, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho …