JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000328-92.2016.5.02.0058

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000328-92.2016.5.02.0058, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. A conclusão do Regional quanto ao enquadramento do reclamante na regra exceptiva do art. 62, I, da CLT está fundamentada no exame da prova produzida, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, razão pela qual não se cogita em violação dos arts. 7º, XVI, da CF; e 58, 62, I, e 74, §§ 2º e 3º, da CLT. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000328-92.2016.5.02.0058. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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