Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000035-23.2019.5.02.0445
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. A questão relativa à não concessão do intervalo intrajornada, para refeição e descanso, não comporta maiores discussões neste Tribunal Superior, porquanto foi pacificada por intermédio do item I da Súmula nº 437. Óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000035-23.20…