JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101528-84.2017.5.01.0016

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101528-84.2017.5.01.0016, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDOS LASTREADOS EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional, à luz da teoria do conglobamento, concluiu pela prevalência da convenção coletiva sobre o acordo coletivo, por entender que “ Do cotejo das normas em apreço, verifica-se que aquela trazida pelo Autor lhe é mais benéfica, sobretudo no que diz respeito ao piso salarial. Desta forma, verifica-se que a Convenção Coletiva fixou, para a função desenvolvida pelo Autor, o piso salarial de R$ 1.213,02 (ID. 24d0c35), ao passo que o Acordo Coletivo (ID. 7f7a4ce) estabeleceu piso salarial de R$ 1.167,31 para a mesma função .”. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101528-84.2017.5.01.0016. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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