JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010042-42.2019.5.03.0129

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010042-42.2019.5.03.0129, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. Comprovada para o Regional a existência de uma relação de cooperação familiar entre as partes, e não de natureza empregatícia, incide ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST, não sendo possível divisar violação do art. 7º, I e demais incisos, da CF. 2 . JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À RECLAMADA. O art. 7º, caput e incisos, da CF não trata especificamente do tema em discussão, não sendo possível, portanto, a caracterização de violação direta a seus preceitos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010042-42.2019.5.03.0129. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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