Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010575-49.2019.5.03.0113
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Como os artigos 1º, III e IV, e 7º, I a XXIV, da CF não tratam especificamente do tema em discussão, não é possível divisar violação da sua literalidade. Não obstante, ficou assentada no Regional a ausência do requisito da subordinação, situação que atrai o óbice da Súmula nº 126 do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão…