JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010575-49.2019.5.03.0113

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010575-49.2019.5.03.0113, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Como os artigos 1º, III e IV, e 7º, I a XXIV, da CF não tratam especificamente do tema em discussão, não é possível divisar violação da sua literalidade. Não obstante, ficou assentada no Regional a ausência do requisito da subordinação, situação que atrai o óbice da Súmula nº 126 do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010575-49.2019.5.03.0113. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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