Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010042-42.2019.5.03.0129
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. Comprovada para o Regional a existência de uma relação de cooperação familiar entre as partes, e não de natureza empregatícia, incide ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST, não sendo possível divisar violação do art. 7º, I e demais incisos, da CF. 2 . JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À RECLAMADA. O art. 7º, caput e incisos, da CF não trata especificamente do tema em discussão, não sendo p…