JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010437-84.2023.5.03.0164

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010437-84.2023.5.03.0164, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 87. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a jurisprudência no sentido de que o adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que realiza a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP) para abastecimento de empilhadeiras, ainda que a operação seja realizada por tempo extremamente reduzido, IRR nº 87. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010437-84.2023.5.03.0164. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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