- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001997-61.2017.5.02.0054, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS . O Tribunal Regional afastou a aplicação da exceção do art. 62, I, da CLT, pois entendeu que a utilização do sistema de rastreamento de veículos permitia a fiscalização da jornada do reclamante. Ante a ausência dos espelhos de ponto, adotou a jornada ventilada na inicial, nos termos da Súmula nº 338, I, do TST, observadas as limitações impostas pela análise do depoimento do reclamante. Nesse contexto, a análise da argumentação recursal de que o sistema de rastreamento de veículos , além de não constar das provas dos autos, não possibilita o controle de jornada, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, consoante a Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001997-61.2017.5.02.0054. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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