- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001519-25.2016.5.02.0301, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. HONORÁRIOS PERICIAIS. EMISSÃO DO PPP. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Consignado no acórdão regional que a prova pericial logrou desconstituir a presunção de veracidade da correta concessão do intervalo intrajornada pré-assinalado, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. II. No tocante aos capítulos “honorários periciais” e “emissão do PPP”, a parte recorrente não cumpriu o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. III. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MOVIMENTAÇÃO DE CONTÊINERES COM INFLAMÁVEIS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 364, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Consignado no acórdão regional que o reclamante “poderia, sim, transportar inflamáveis todos os dias, uma vez que apenas a armazenagem era em local separado dos demais produtos, o que torna habitual a exposição ao perigo ”, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice das Súmulas 126 e 364, I, do TST. II. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001519-25.2016.5.02.0301. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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