JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000444-49.2013.5.02.0464

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000444-49.2013.5.02.0464, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REARME DE ENERGIA. TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ITEM I DA SÚMULA Nº 364 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Conforme consignado na decisão ora agravada, o quadro fático constante do acórdão regional é de que o reclamante realizava a atividade de rearme e restauração de energia “de uma a duas vezes por semana em períodos de ventos e chuvas, permanecendo na cabine primária no máximo por cinco minutos, sendo certo que em condições normais a atividade era realizada de duas a três vezes por mês (pág. 05 do laudo pericial). II. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que a exposição habitual do trabalhador à situação de risco, ainda que por alguns minutos, não caracteriza tempo extremamente reduzido de que trata a Súmula nº 364 do TST. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000444-49.2013.5.02.0464. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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