- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001462-91.2014.5.09.0594, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PENHORA DE NUMERÁRIO EM CONTA-CORRENTE. RECURSOS DE ORIGEM PÚBLICA NÃO COMPROVADA. O Regional consignou que a hipótese vertente escapa do previsto no artigo 833, IX, do CPC/2015, pois não restou comprovado que os valores bloqueados na conta-corrente da executada de fato sejam originários de recursos públicos e destinados para prestação de serviço público, e, como tais, desfrutem da impenhorabilidade prevista no citado dispostivo da lesgislação processual. Nesse contexto, para se decidir de maneira diversa, que a referida conta bancária detém movimentação financeira oriunda de recursos públicos, seria necessário proceder-se ao reexame de fatos e provas dos autos (Súmula nº 126 do TST). Ademais, trata-se de discussão que demanda o exame prévio da legislação infraconstitucional, o que deixa claro a impossibilidade de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais indicados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001462-91.2014.5.09.0594. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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