- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101683-47.2017.5.01.0482, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O processamento do recurso de revista, no aspecto, não se viabiliza, porque não houve oposição de embargos de declaração ao acórdão regional, operando-se, pois, a preclusão, nos termos da diretiva estabelecida nas Súmulas nos 184 e 297, II, do TST, razão pela qual não há como se aferir violação do art. 93, IX, da CF. 2. RECURSOS DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE. PENHORA. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação dos dispositivos constitucionais elencados porque, apesar de o artigo 833, IX, do CPC assegurar que são impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas, para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social, o Regional acentuou que os recursos são transferidos, muitas vezes, na sua integralidade, para contas diversas, o que indica que, a despeito da previsão legal, o executado não realiza a aplicação compulsória supramencionada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101683-47.2017.5.01.0482. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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