JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011672-37.2015.5.15.0066

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011672-37.2015.5.15.0066, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENT O. Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento da empresa. Constata-se dos autos eletrônicos que o acórdão recorrido foi publicado em 12/05/2017 e o recurso de revista interposto em 22/05/2017, tudo na vigência da Lei 13.015/2014. No entanto, quanto à PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL , observa-se do apelo principal às págs. 453-469, que a empresa, ora agravante, não cumpre com o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pois deixou de transcrever o conteúdo objeto da petição de embargos de declaração, o que impede este julgador de analisar a indicada ofensa aos artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do NCPC , tidos por violados. É esse o entendimento da e. SBDI-1 desta Corte. Precedentes. Assim, ainda que por fundamentação diversa, deve ser mantida a decisão ora atacada. Quanto aos demais temas ( CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS E QUANTUM INDENIZATÓRIO ), da petição de agravo (págs. 504-515), vê-se que a empresa limita-se a reiterar as razões de revista, aduzindo tese de impossibilidade de cumulação de indenizações por danos morais e estéticos e redução do quantum indenizatório, deixando, assim, de atacar os fundamentos da decisão agravada referentes aos óbices das Súmulas 333 e 126/TST, respectivamente, o que atrai, neste momento processual, a aplicação da Súmula 422/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011672-37.2015.5.15.0066. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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