- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020885-64.2022.5.04.0022, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. EMPREGADO READAPTADO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INTERNA APÓS ACIDENTE DE TRABALHO. SUPRESSÃO DA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, porquanto o recurso de revista não ostenta causa que ultrapasse os interesses subjetivos do processo. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior encontra-se pacificada no sentido de que o empregado, quando readaptado em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional para o exercício de função interna, não pode ter parcelas salariais (inclusive a nominada Adicional de Atividade de Distribuição/Coleta Externa - AADC) suprimidas do salário, sob pena de afronta aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Precedentes da SBDI-1. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020885-64.2022.5.04.0022. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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