- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Embargos de Declaração 0011036-58.2015.5.01.0261, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DO CPC. TRANSCRIÇÃO. NECESSIDADE. 1. Em se tratando de negativa de prestação jurisdicional o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT exige que o recorrente transcreva o trecho dos embargos declaratórios pelo qual se buscou o pronunciamento do Tribunal Regional e não apenas delimite ou sintetize o que pretendeu. 2. Assim, a simples narrativa da omissão que se pretende suprimir não atende ao requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011036-58.2015.5.01.0261. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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