JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000298-11.2017.5.05.0461

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0000298-11.2017.5.05.0461, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. REQUISITO PREENCHIDO. 1. O embargante alega que o recurso de revista que foi provido para declarar a nulidade dos embargos de declaração por negativa de prestação jurisdicional, não poderia ser conhecido por não ter preenchido o pressuposto exigido pelo art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, na medida em que deixou de transcrever o trecho do acórdão dos embargos de declaração. 2. Ao contrário do que afirma, entretanto, o recorrente realizou as transcrições exigidas pela norma legal de regência, tendo transcrito, entre aspas, o trecho do acórdão regional que rejeitou sua pretensão declaratória. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000298-11.2017.5.05.0461. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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