- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001904-07.2017.5.11.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Regional deferiu a equiparação salarial com fulcro n os depoimentos das testemunhas do reclamante, concluindo que ele e o empregado paradigma indicado exerciam a mesma função de Técnico em Manutenção Mecânica, com tarefas idênticas e com a mesma qualificação técnica, satisfazendo todos os requisitos do artigo 461 da CLT. Nesse contexto, não havendo pronunciamento explícito acerca da existência de plano de carreira na reclamada, inviável cogitar-se de violação dos artigos 7º, XXVI, da Constituição Federal de 1988 e 461, § 2º, da CLT, e tampouco de contrariedade à Súmula nº 6, I e VIII, do TST, por óbice do Verbete sumular nº 297, I, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001904-07.2017.5.11.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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