JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100587-34.2016.5.01.0481

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100587-34.2016.5.01.0481, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Regional manteve a improcedência da pretensão à equiparação salarial com fundamento nas premissas de que foi provada a inexistência de identidade de função entre reclamante e empregado paradigma. Nesse contexto, longe de afrontar, o Juízo a quo escorreitamente aplicou os artigos 461 da CLT e 7º, XXXII, da Constituição Federal de 1988, bem como a Súmula nº 6 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100587-34.2016.5.01.0481. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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