Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001530-76.2017.5.10.0022
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional foi expresso ao consignar que não houve prova de que paradigma e paragonada exerciam as mesmas atividades, com a mesma perfeição técnica e produtividade. Nesse contexto fático, insuscetível de reexame nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126/TST, o indeferimento da equiparação salarial pela Corte a quo não viola os arts. 7º, XXX, da CF e 461 da CLT nem contraria a Súmul…