JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001530-76.2017.5.10.0022

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001530-76.2017.5.10.0022, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional foi expresso ao consignar que não houve prova de que paradigma e paragonada exerciam as mesmas atividades, com a mesma perfeição técnica e produtividade. Nesse contexto fático, insuscetível de reexame nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126/TST, o indeferimento da equiparação salarial pela Corte a quo não viola os arts. 7º, XXX, da CF e 461 da CLT nem contraria a Súmula nº 6 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001530-76.2017.5.10.0022. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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