JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101644-34.2016.5.01.0046

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101644-34.2016.5.01.0046, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL. O acórdão embargado expôs de forma minudente os fundamentos pelos quais foi mantida a decisão regional que concluiu pela inviabilidade de aplicação do princípio da isonomia quando as diferenças salariais postuladas provêm de ato ilegal, como no caso em tela em que o aumento salarial concedido ao paradigma ocorreu em desconformidade com os ditames estabelecidos no PCCS da reclamada. Ausentes, portanto, os pressupostos a que aludem os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101644-34.2016.5.01.0046. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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