- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Recurso de Revista 0100287-21.2017.5.01.0034, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL. Tratando-se de pretensão relacionada a reajuste salarial ilegal concedido a outro empregado da sociedade de economia mista ora reclamada, a hipótese não conduz ao deferimento das diferenças salariais pretendidas, na medida em que o ato ilegal carece de eficácia jurídica, não produzindo efeito algum, inclusive para legitimar pedido de equiparação salarial. Isso porque não pode o Poder Judiciário, sob o amparo da isonomia, estender ao reclamante uma vantagem indevidamente concedida, sob pena de perpetuar a ilegalidade anteriormente praticada . Ilesos os dispositivos constitucionais e verbete sumular invocados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100287-21.2017.5.01.0034. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.