- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000207-80.2023.5.10.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA NO ACÓRDÃO REGIONAL DA INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E DO VALOR DA CONDENAÇÃO E DAS CUSTAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SÚMULA N.º 25, I, DO TST. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Nos termos da Súmula n.º 25, I, do TST, “ A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida ”. Assim, diante da inversão do ônus da sucumbência decorrente do provimento do Recurso Ordinário do trabalhador, beneficiário da gratuidade da justiça, deveria a parte reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, ter procedido ao recolhimento das custas processuais, na forma fixada pela sentença, já que silente o acórdão regional quanto ao valor da condenação e das custas processuais. Ademais, não há falar-se em aplicação à hipótese dos autos da regra contida no art. 1.007, § 2.º, do CPC e da diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SBDI-1, visto que não se trata de insuficiência no recolhimento do preparo, mas ausência de comprovação do recolhimento das custas no prazo do recurso. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000207-80.2023.5.10.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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