JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000402-71.2022.5.07.0008

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
09/10/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000402-71.2022.5.07.0008, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 09/10/2025

Ementa

EMENTA: CMB/ge/mf/nso/nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. CONDENAÇÃO DA RECLAMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONSECTÁRIO LÓGICO. SÚMULA Nº 25, I, DO TST. NÃO INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-I DO TST. No caso, quando da interposição do recurso de revista, verifica-se que a reclamada comprovou apenas o recolhimento do depósito recursal, deixando de comprovar o pagamento das custas. Ainda que o acórdão regional não faça referência expressa quanto à inversão do ônus da sucumbência, com o provimento do recurso ordinário interposto pelo reclamante, verifica-se, como consequência lógica, que a reclamada tornou-se a parte sucumbente. Nos termos do artigo 789, §1º, da CLT, as custas serão pagas e comprovadas pelo vencido, dentro do prazo recursal. Ainda, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 25, I, do TST, estabelece que “ a parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida .” Assim, na hipótese, caberia à reclamada o recolhimento do valor das custas fixadas na sentença, pois o reclamante, vencido na primeira instância, estava isento de seu recolhimento, nos termos do artigo 790-A, inciso I, da CLT. De outro lado, esclareça-se que a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 não beneficia a recorrente, porquanto esta só se aplica em caso de recolhimento insuficiente, e não em caso de ausência de pagamento. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000402-71.2022.5.07.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 09/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001040-66.2021.5.09.0014

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL PELO TRT, COM EXPRESSA FIXAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, § 2º, DO CPC. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a não comprovação do recolhimento das cus…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001066-67.2022.5.11.0016

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/11/2025

EMENTA: CMB/ge/mf/irv/bh AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL PELO TRT, COM EXPRESSA FIXAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TST E DO ARTIGO 1.007, § 2º, DO CPC. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a não comprovação do recolhimento das…

Agravo Interno 0020075-71.2022.5.04.0028

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. O recolhimento das custas processuais constitui pressuposto de admissibilidade do recurso interposto, cuja inobservância implica deserção do apelo. Ademais, conforme previsto na segunda parte do § 1º do artigo 789 da CLT " As custas serão …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020247-23.2020.5.04.0015

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §2º, DO CPC. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a não comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso implicará na sua deserção. No caso , a parte não comprov…

Agravo 0024794-07.2022.5.24.0007

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. INVERTIDO O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SÚMULA 25, DO TST. 1. Segundo a Súmula 25 desta Corte, " a parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida ". 2. A comprovação da regularidade do preparo recursal deve se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.