JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000316-09.2023.5.20.0007

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000316-09.2023.5.20.0007, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO EM OUTRA AÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. COISA JULGADA. OJ N.º 132 DA SBDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não deve ser modificada a decisão Agravada, uma vez que foi proferida em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ n.º 132 da SBDI-II, a qual dispõe que “acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista”. Na hipótese, o Tribunal de origem extinguiu o feito sem resolução do mérito, por verificar que houve acordo, em outra ação judicial, com quitação geral do contrato de trabalho. Vê-se, assim, que o Juízo a quo proferiu decisão em perfeita sintonia com a jurisprudência consolidada no TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 desta Corte. Julgados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000316-09.2023.5.20.0007. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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