JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000315-18.2016.5.23.0126

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000315-18.2016.5.23.0126, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM RECLAMATÓRIA ANTERIOR. PREVISÃO DE QUITAÇÃO GERAL QUANTO AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 132 DA SBDI-II, DO TST . O Tribunal Regional consignou que as partes firmaram acordo judicial, em outra ação, em que "o Autor manifestou-se no sentido de dar plena, geral e irrevogável quitação quanto às verbas decorrentes do extinto contrato de trabalho, tudo sob a assistência do sindicato de sua categoria, não tendo demonstrado que foi compelido a assinar o termo". Assim, o Tribunal Regional, ao extinguir o feito sem resolução do mérito, por constatação da ocorrência de coisa julgada, de fato julgou em perfeita consonância com o entendimento desta Corte, firmado por meio da Orientação Jurisprudencial nº 132 da SBDI-II do Tribunal Superior do Trabalho, aplicada analogicamente à espécie. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000315-18.2016.5.23.0126. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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