JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0074400-43.2014.5.13.0022

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0074400-43.2014.5.13.0022, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - VALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA – TEMA 105 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – AFETAÇÃO AO PLENO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à determinação judicial de desmembramento da execução da sentença proferida na ação coletiva , e foi provido o recurso de revista do Sindicato Reclamante para reconhecer a legitimidade ativa do sindicato autor para promover a execução da sentença coletiva , em favor dos substituídos. 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. 3. Cumpre destacar que esta Corte Superior afetou ao Pleno a questão discutida no recurso de revista do Sindicato, para fins de sedimentação jurisprudencial e de fixação de entendimento vinculante em relação à Justiça do Trabalho, conforme se depreende do processo IncJulgRREmbRep-0000557-54.2022.5.10.0020 (Rel. Min. Hugo Scheuermann) ( Tema 105 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos ), sem a determinação de suspensão dos processos que tramitam na Corte com o tema, o que não altera a conclusão acerca do provimento do recurso de revista do Sindicato. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0074400-43.2014.5.13.0022. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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