JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000867-19.2010.5.15.0060

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000867-19.2010.5.15.0060, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.015/2014 – CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO – SÚMULAS NOS 102 E 126 DO TST A Corte Regional concluiu, com base na prova oral colhida nos autos, não estar provada a existência de fidúcia especial capaz de enquadrar o Reclamante na previsão do artigo 224, § 2º, da CLT. Incidência das Súmulas nos 102 e 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000867-19.2010.5.15.0060. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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