- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Recurso de Revista 0000943-43.2013.5.15.0123, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PRECATÓRIO. LEI MUNICIPAL. PEQUENO VALOR. O Município executado não editou, no prazo de 180 dias, contados da publicação da Emenda Constitucional nº 62/2009, lei municipal atribuindo valor específico para as requisições de pequeno valor - RPV, porquanto a Lei Municipal nº 3.757/2013, que visava cumprir o referido intento, foi editada apenas em 2013. Ora, se a Lei a que se refere o § 4º do art. 100 da Constituição Federal não estiver publicada em até 180 dias, contados da data de publicação da Emenda Constitucional nº 62/2009 (10/12/2009), será considerado como de pequeno valor o importe de trinta salários mínimos, para os Municípios, conforme regra expressa no parágrafo 12 do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000943-43.2013.5.15.0123. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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