- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001189-72.2021.5.12.0016, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, com fundamento no laudo pericial, reconheceu a existência de doença ocupacional, diante da comprovação do nexo concausal entre a enfermidade do reclamante e as atividades laborais por ele desempenhadas. Manteve-se, ainda, o valor da indenização fixado na sentença em R$ 10.000,00 (dez mil reais), estabelecido com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em consonância com os critérios de justiça e equidade. Ressalte-se, por fim, que eventual reanálise da tese sustentada pela recorrente demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório delineado no acórdão, o que é vedado em sede de instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001189-72.2021.5.12.0016. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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