- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001019-20.2023.5.02.0363, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O juízo prévio de admissibilidade denegou seguimento ao Recurso de Revista, sob o fundamento de que as razões recursais evidenciam nítida pretensão de reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, atraindo, assim, o óbice da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. No caso concreto, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, afirmou categoricamente que a Agravante, na tentativa de induzir o Juízo a erro, alterou a verdade dos fatos, pois afirmou ter sido admitida por meio de contrato de trabalho temporário, quando, na verdade, firmou contrato de experiência, e pleiteou verba adimplida em momento pretérito à propositura da Reclamação Trabalhista, o que ensejou a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé ante a tentativa de alteração da verdade dos fatos. Assim, conclusão em sentido contrário encontra óbice na Súmula n° 126 do TST, cuja aplicação afasta a viabilidade do Recurso de Revista pela fundamentação jurídica apresentada pela Agravante. Precedentes. Transcendência prejudicada. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001019-20.2023.5.02.0363. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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