Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011437-08.2023.5.03.0104
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/06/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 331, IV, DO TST. 1. A Corte Regional manteve a sentença quanto ao indeferimento da responsabilidade subsidiária das segunda e terceira recorridas, sob a fundamentação de que não ocorreu terceirização de serviços, mas sim prestação de serviços de …