- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo 0001066-87.2022.5.19.0002, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. VIGILANTE. NÃO FORNECIMENTO DE COLETE BALÍSTICO E ARMAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base nas provas dos autos, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de danos morais, ao fundamento de que, no caso, o reclamante trabalhava como vigilante, no entanto, a reclamada não fornecia equipamento de proteção (colete balístico) e armamento, deixando, portanto, de observar as normas relativas à segurança para o desempenho da atividade do autor. Consignou que, na hipótese, conquanto a reclamada tenha alegado que o reclamante desempenhava serviços de vigilância desarmada, “ não comprovou nos autos a existência de contrato com seus tomadores de serviços exclusivamente nessa modalidade”. Registrou, ainda, que “a CCT/2021 da categoria estabelece na cláusula quadragésima segunda a obrigação da empregadora quanto ao fornecimento de colete à prova de balas a todos os componentes de vigilância de posto (ID 74144db)”. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, no sentido de que o reclamante prestava serviços apenas na modalidade de vigilante desarmado, bem como de que a norma coletiva não obriga o fornecimento do colete balístico aos vigilantes de posto, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Ressalte-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que a ausência de fornecimento de colete balístico ao empregado contratado como vigilante armado configura dano moral in re ipsa . Precedentes. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula n° 333, como óbice ao prosseguimento do recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido . DANO MORAL. CONDIÇÕES SANITÁRIAS INADEQUADAS. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001066-87.2022.5.19.0002. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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