JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011096-74.2014.5.15.0132

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011096-74.2014.5.15.0132, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PDV. QUITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA NÃO DEMONSTRADA. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 152 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 590.415/SC, sob o regime da repercussão geral (Tema 152), fixou a tese de que a adesão ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), previsto em norma coletiva, implica quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, desde que a transação conste expressamente do instrumento normativo pactuado entre as partes coletivas. Contudo, na hipótese dos autos, o Regional consignou expressamente que a reclamada não juntou aos autos os instrumentos coletivos que trataram do referido plano. Diante de tal constatação, está evidenciado que não foram preenchidos os pressupostos exigidos pelo Supremo Tribunal Federal para o reconhecimento da quitação plena, mormente pela ausência do elemento essencial da norma coletiva prevendo a extensão da quitação. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório para aferição da existência ou não de convenção coletiva válida e expressa tratando do PDV/PDI, providência vedada nesta instância extraordinária. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS. FORNECIMENTO DEFICIENTE DE EPIs. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consignado pelo Regional, o laudo pericial constatou que o reclamante laborava em contato habitual com produtos químicos agressivos e que o fornecimento de EPIs era deficiente. Dessa forma, as alegações da reclamada, de que eram fornecidos regularmente os EPIs necessários a neutralizar ou eliminar o agente insalubre, encontram óbice na Súmula nº 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas nesta fase processual. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES INFLAMÁVEIS. ABASTECIMENTO DE GÁS NATURAL. HABITUALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a exposição a agentes perigosos, como produtos inflamáveis, não depende de um tempo mínimo de exposição, uma vez que o risco inerente a tais agentes é imediato e constante, podendo resultar em acidente a qualquer momento. A periculosidade decorre do risco potencial envolvido na atividade, e não da quantidade de tempo em que o trabalhador permanece exposto a esse risco, conforme previsto na Súmula nº 364 do TST. No presente caso, a prova pericial, que foi incontroversa, deixou claro que o reclamante, durante a execução de suas atividades, adentrava área de risco (Central de Abastecimento de Gás Natural), estando constantemente exposto a agentes inflamáveis, conforme previsto na NR-16, Anexo 2, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE, razão pela qual faz jus ao adicional de periculosidade, independentemente da duração do contato. 4. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO POR NORMA COLETIVA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constou expressamente na decisão recorrida que a General Motors não juntou aos autos o acordo coletivo no qual se pactuou a integração do DSR na remuneração fixa do empregado horista, com aplicação do percentual de 16,66% sobre o salário. A alegação da reclamada de bis in idem não se sustenta na ausência de instrumento coletivo que comprove tal pactuação, sendo inaplicável, portanto, a jurisprudência deste Tribunal de que, havendo cláusula expressa de convenção ou acordo coletivo incorporando o DSR ao salário-hora utilizado como base de cálculo das horas extras, são indevidos os reflexos sobre os DSRs, pois estes já estão abrangidos na forma de remuneração ajustada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE nº 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046 (“ Validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente ”), de que “ São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ”. 2. Segundo o entendimento da Suprema Corte, o Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivos de trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI, como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo, contudo, uma margem de atuação para a livre negociação entre empregados e empregadores, de forma a se conceder certa flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo, direitos considerados essenciais (incisos VI, XIII e XIV do art. 7º). 3. Portanto, a partir do julgamento, pelo STF, do ARE nº 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 de repercussão geral, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. In casu , o direito material postulado – pagamento dos minutos anteriores e posteriores à jornada de trabalho – não diz respeito a direito indisponível do trabalhador, de modo que é passível de flexibilização. 4. Desse modo, a decisão regional que não reconheceu a validade da norma coletiva que prevê o elastecimento do limite legal de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, para fins de apuração das horas extras, diverge da tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046) e ofende o art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011096-74.2014.5.15.0132. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001464-10.2015.5.02.0463

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/08/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir a matéria afeta aos reflexos das horas extras em DSRs, já enfrentada…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002214-40.2012.5.02.0461

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 – PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 152. RE Nº 590.415/SC. DISTINGUISHING . SÚMULA 333. Não se aplica ao presente caso a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 590415/SC, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 29/05/2015…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000806-90.2014.5.15.0102

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Regra geral, a quitação pela adesão a plano de demissão voluntáriase dá exclusivamente em relação às parcelas recebidas e discriminadas no termo, nos moldes do art. 320 do Código Civil, do art. 477, § 2.º, da CLT, e da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST. Exceção a essa regra se dá, após…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001225-12.2015.5.02.0461

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. O TRT registrou que, no caso concreto, “a adesão ao PDV não importa em quitação geral e irrestrita” , pois “a recorrente não comprovou a celebração de Acordo Coletivo contendo cláusula específica sobre a renúncia do empregado aos seus direitos trabalhistas, por ade…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001248-18.2016.5.02.0462

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.