JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011225-54.2016.5.03.0064

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011225-54.2016.5.03.0064, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITINERE E MINUTOS RESIDUAIS. Deixa-se de analisar a preliminar arguida pela reclamada, nos termos do disposto no § 2º do art. 282 do CPC, em face da possibilidade de julgamento do mérito a favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, considerando a avaliação do julgador, feita com base no contexto probatório dos autos, especificamente nos depoimentos testemunhais, manteve a sentença, que condenara a reclamada ao pagamento de uma hora a título de intervalo intrajornada não usufruído em sua totalidade, nos dias em que o reclamante trabalhou mais de 6 horas contínuas. Incide sobre a hipótese o óbice preconizado pela Súmula nº 126 do TST. 3. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT afirmou que “ a previsão de elastecimento da jornada de trabalho nas convenções não faz qualquer referência aos turnos ininterruptos de revezamento, que são regulados por norma constitucional ”, e manteve a sentença, que condenara a reclamada ao pagamento, como extras, das horas excedentes à 6ª diária. Entendimento diverso exigiria o reexame das provas constantes dos autos, especialmente dos acordos coletivos de trabalho, o que é vedado nesta instância recursal. Óbice da Súmula nº 126 do TST. 4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando comprovada, por meio da prova testemunhal, que não havia a diferença de funções entre o reclamante e os paradigmas superior a dois anos, nos termos exigidos pelo art. 461 da CLT, para a constatação de violação dos dispositivos indicados seria necessário o revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 126 do TST. 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional reformou a sentença, para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, pois, de acordo com o laudo pericial, o reclamante trabalhava exposto ao agente insalubre, tendo, inclusive, desenvolvido quadro clínico denominado PAIR – Perda Auditiva Induzida por Ruído. Ressaltou que, segundo o expert , o agente insalubre não foi neutralizado pela utilização de EPIs, na medida em que os protetores auditivos, por diversos períodos, não foram concedidos ou apresentavam o prazo de validade vencido. Incidindo o óbice da Súmula nº 126 do TST, descabe cogitar de violação dos dispositivos legais indicados. 6. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais ao reclamante, em razão da ausência de disponibilização de instalações sanitárias em labor externo, está em consonância com a atual e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula nº 333 do TST. 7. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constatado o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos pela reclamada, deve ser mantida a multa, estando incólumes os dispositivos legais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8. HORAS IN ITINERE E MINUTOS RESIDUAIS. NORMAS COLETIVAS. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Impõe-se o provimento do agravo de instrumento com o consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a reclamada logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE E MINUTOS RESIDUAIS. NORMAS COLETIVAS. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE nº 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046, de que " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Segundo o entendimento da Suprema Corte, o Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivas de trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI, como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo, contudo, uma margem de atuação para a livre negociação entre empregados e empregadores, de forma a se conceder certa flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo, direitos considerados essenciais (incisos VI, XIII e XIV do art. 7º). 3. Portanto, a partir do julgamento, pelo STF, do ARE nº 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. 4. In casu , os direitos materiais postulados – pagamento das horas in itinere e dos minutos residuais – não dizem respeito a direitos indisponíveis do trabalhador, de modo que são passíveis de flexibilização. 5. Dessa forma, a decisão regional, que não reconheceu a validade das normas coletivas que dispõem acerca do pagamento das horas in itinere e do pagamento dos minutos residuais, diverge da tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046) e ofende o art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011225-54.2016.5.03.0064. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011440-29.2015.5.03.0108

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/08/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. SUPRESSÃO DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO PARA EMPREGADOS OCUPANTES DE CARGOS QUE DEMANDAM FORMAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROVA ORAL. DUPLO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a decisão da Vara do Trabalho que condenara a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, com duplo fundamento: invalidade da norma coletiva que …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000723-25.2017.5.08.0115

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/08/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. PRÊMIO-ASSIDUIDADE; 2. HORAS EXTRAS; 3. INTERVALO DO TRABALHADOR RURAL; 4. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010492-76.2019.5.15.0023

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/04/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois demandaria o revolvimento de fatos e provas acerca da ausência dos requisitos necessários ao reconhecimento do direito às horas in itinere ou da existência de transporte público regular em parte do trajeto, já que investe contra as premissas fáticas delineadas no acórdão regional, não sendo possível d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000637-52.2015.5.03.0054

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/04/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal, por meio da Súmula nº 366, já consolidou o entendimento de que o tempo despendido pelo empregado com troca de uniforme, higienização, deslocamentos ou outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, consoante preconizado pelo art. 58, § 1º, da CLT, é computado na sua jo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000012-48.2017.5.02.0251

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/08/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. HORAS IN ITINERE . TRAJETO INTERNO. PREVISÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No julgamento do Tema nº 1.046 do ementário de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “ São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.