- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020875-38.2018.5.04.0029, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO DA SENTENÇA EXEQUENDA. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA, CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 896, §2.º, DA CLT. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST . Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020875-38.2018.5.04.0029. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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