JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000746-04.2022.5.07.0024

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000746-04.2022.5.07.0024, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (PRÊMIO). DECISÃO REGIONAL FUNDADA NA PREMISSA DE QUE A RECLAMANTE NÃO RECEBIA COMISSÕES, MAS PRÊMIOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC NÃO CARACTERIZADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000746-04.2022.5.07.0024. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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