Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000457-39.2022.5.14.0004
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 20/08/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FORMA DE REMUNERAÇÃO DO RECLAMANTE. PRECLUSÃO. Está preclusa a discussão trazida no agravo interno . Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000457-39.2022.5.14.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)