JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001019-67.2018.5.08.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001019-67.2018.5.08.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ESTADO DO AMAPÁ. TERCEIRO INTERESSADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Trata-se de ação rescisória em que o ESTADO DO AMAPÁ pretende rescindir sentença em que julgados procedentes em parte os pedidos deduzidos por MARIA RUTILEDE DE SOUZA COSTA em face CAIXA ESCOLAR SÃO RAIMUNDO DO PIRIRIM, pessoa jurídica de direito privado que recebe recursos públicos. 2. Na ação matriz, o Autor, ESTADO DO AMAPÁ, não figurou como parte. A legitimidade para a ação é verificada sob a perspectiva do interesse afirmado pelo autor e do interesse que se opõe à pretensão deduzida em juízo. Deve ser analisada a situação jurídica da parte em relação ao objeto litigioso da demanda, com vistas a aferir se o autor possui a titularidade do direito postulado, bem como se a parte ré é a pessoa que irá suportar os efeitos do provimento jurisdicional. No caso específico da ação rescisória, há expressa disposição legal acerca da legitimidade ativa para a proposição pelo terceiro juridicamente interessado (artigo 967 do CPC de 2015). Ocorre, todavia, que a relação jurídica existente entre a entidade CAIXA ESCOLAR SÃO RAIMUNDO DO PIRIRIM - pessoa jurídica de direito privado, cujos contratos são regidos pela CLT, sem relação com a Administração Pública - e o ESTADO DO AMAPÁ, ora Autor, não é afetada pela discussão travada no processo matriz. A questão debatida na ação primitiva, concernente ao pagamento de salários retidos dos meses de novembro e dezembro de 2014, férias dobradas + 1/3 de 2012/2013 e 2013/2014, adicional de insalubridade, vale-transporte e horas extras, não diz respeito ao Autor. Este não possui interesse jurídico na demanda porque o julgamento proferido na ação originária não produz repercussão jurídica no vínculo que mantém com a entidade reclamada. Na verdade, é tão somente econômico o efeito provocado pela decisão rescindenda na relação jurídica mantida entre a entidade e o ente público. E o interesse meramente econômico, como se sabe, não habilita o Autor ao ajuizamento da ação rescisória. Julgados específicos da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001019-67.2018.5.08.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000059-14.2018.5.08.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/03/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ESTADO DOAMAPÁ. TERCEIRO INTERESSADO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DA CAIXA ESCOLAR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ENTE PÚBLICO. I. Esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que o terceiro legitimado a ajuizar ação rescisória é aquele que demonstra interesse jurídico na causa, e não …

Ação Rescisória 0000352-81.2018.5.08.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 25/08/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ESTADO DO AMAPÁ. TERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE DO ART. 967, II, DO CPC. INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. PRECEDENTES. Conforme se verifica nestes autos, o recorrente não figurou como parte na Reclamação Trabalhista originária. Logo, sua legitimidade para propo…

Ação Rescisória 0000536-71.2017.5.08.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 25/08/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ESTADO DO AMAPÁ. TERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE DO ART. 967, II, DO CPC. INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. PRECEDENTES. Conforme se verifica nestes autos, o recorrente não figurou como parte na Reclamação Trabalhista originária. Logo, sua legitimidade para propositura da Ação Rescisória …

Ação Rescisória 0000526-90.2018.5.08.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 25/08/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ESTADO DO AMAPÁ. TERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE DO ART. 967, II, DO CPC. INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. PRECEDENTES. Conforme se verifica nestes autos, o recorrente não figurou como parte na Reclamação Trabalhista originária. Logo, sua legitimidade para propositura da Ação Rescisória …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000494-85.2018.5.08.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/03/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ESTADO DOAMAPÁ. TERCEIRO INTERESSADO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DA CAIXA ESCOLAR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ENTE PÚBLICO. I. Esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que o terceiro legitimado a ajuizar ação rescisória é aquele que demonstra interesse jurídico na causa, e não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.