JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012690-18.2017.5.15.0133

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo 0012690-18.2017.5.15.0133, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não existe litispendência entre ação coletiva e ação individual, pois, nos termos do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, aquelas não induzem litispendência para essas. Aplicável ao microssistema de direitos coletivos, inclusive no âmbito trabalhista. 2. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. FOLGAS MENSAIS. FERIADOS. DESCONTOS DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. AVISO PRÉVIO. DECISÃO MANTIDA POR MOTIVO DIVERSO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. NÃO PROVIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, I. 2. Na hipótese , a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada com fundamento no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. No agravo de instrumento, todavia, a parte insurgiu-se contra o mérito de seu recurso, referente a cada tema, sem, contudo, insurgir-se de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada. 4. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/15, contra a decisão que deveria impugnar. 5. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012690-18.2017.5.15.0133. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010183-66.2020.5.15.0105

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS TRABALHADOS. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Hipótese em que foi mantida a decisão em que denegado seguimento ao rec…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010088-32.2018.5.15.0129

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. INOVAÇÃO RECURSAL. Não tendo sido articulado o capítulo recursal "intervalo intrajornada" no Recurso de Revista, é manifesta a inovação recursal, o que inviabiliza a sua apreciação no presente apelo. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. É entendimento desta Corte o de que inexiste litispendência entre Ação Coletiva e R…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010617-03.2020.5.03.0101

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/03/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DAS PARTES. ART. 104 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou provimento…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011946-31.2017.5.15.0001

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL E ACORDO CELEBRADO EM AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Para que haja coisa julgada, faz-se necessária a coexistência da tríplice identidade, qual seja: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, exclui expressamente a caracterização da litispendência entre a ação coletiva e a eventual ação …

Agravo 0010838-27.2019.5.03.0034

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA E/OU COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do § 1º do art. 337 do CPC, " verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada ". Já o § 4º do mesmo dispositivo processual preceitua que " há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transita…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.