- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010331-62.2022.5.03.0163, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A parte agravante não se insurge em relação ao que foi decidido quanto aos temas "diárias de viagem”, “compensação de jornada" e “jornada de trabalho”, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. HORA EXTRA. TEMPO DE ESPERA. MOTORISTA CARRETEIRO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. A parte reclamante, motorista carreteiro, pretende o pagamento do tempo de espera, aquele gasto no aguardo da carga e descarga do veículo, como hora extra. Contudo, constata-se que o recurso de revista vem fundamentado apenas em um único aresto e a parte somente faz a transcrição do julgado, sem identificar quais seriam os aspectos semelhantes entre ele e o caso concreto, pelo que não foi atendido o requisito do art. 896, § 8º, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010331-62.2022.5.03.0163. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.