- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010820-12.2023.5.03.0019, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT, amparado na prova produzida, fixou a jornada de trabalho do autor da seguinte forma “- de segunda a sexta-feira, das 08h às 20h, com 30 minutos de intervalo; - aos sábados, das 08h às 14h; - dois domingos por mês, e nos feriados nacionais, das 10h às 16h”. Somente se pode decidir nesta Corte Superior sobre matéria de direito a partir das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, sendo vedado o reexame do conjunto probatório, nos termos da Súmula 126 do TST. Assim, sobressai a inviabilidade do conhecimento do recurso de revista, uma vez que, para concluir que não restou comprovada a fruição parcial do intervalo intrajornada, imprescindível a análise de fatos e provas constante dos autos. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010820-12.2023.5.03.0019. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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