JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100254-04.2023.5.01.0266

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo Interno 0100254-04.2023.5.01.0266, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL – DIVERSOS ASSALTOS DURANTE A PRESTAÇÃO LABORAL PARA A EMPRESA - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. No caso, o TRT levou em consideração os requisitos para determinar o dano moral, tais como caráter pedagógico-preventivo da sanção, proporcionalidade e razoabilidade com o dano sofrido e, considerando a extensão do dano, o porte econômico das partes, o caráter punitivo e pedagógico da condenação e as circunstâncias do caso (diversos assaltos). Conclui-se que o quantum fixado pelo TRT a título de danos morais (R$ 30.000,00 – trinta mil reais) mostra-se proporcional. Precedente. De outra parte, conclusão diversa da adotada no tocante ao arbitramento da indenização remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual à luz da Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100254-04.2023.5.01.0266. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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